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Senado aprova limite de gastos com servidores

17/12/2009
Em pleno apagar das luzes, os senadores resolveram soltar as suas garras no final de ano e presentear os servidores públicos com a aprovação unânime entre os presentes do PLS 611/07. Com a aprovação, o projeto agora será enviado para a Câmara dos Deputados, mesmo com sua redação permanecendo exatamente igual à anterior — o que difere uma da outra é o limite de gastos.

Agora, cabe aos servidores mobilizarem-se, e através de suas entidades representativas, barrá-lo na Câmara dos Deputados. O PLS 611/07, de autoria dos líderes da base aliada, determina que o aumento das despesas com pessoal até 2016 ficará limitado ao reajuste com base na inflação do ano anterior acrescido de 2,5% do aumento real da folha de pagamento.

O projeto foi aprovado pela unanimidade - 48 votos - dos senadores presentes na sessão do plenário desta quarta-feira (16). Sua aprovação representa um grande retrocesso para os servidores, pois representa congelamento salarial, quando o governo deveria aplicar uma política de recuperação de perdas historicamente consolidadas.

Dentre outros fatores, o projeto não leva em consideração o aumento populacional, o crescimento das demandas pela ampliação dos serviços de saúde, educação, justiça etc; e outros, como o crescimento ou a
diversificação do processo econômico, que terão efeito direto sobre serviços de fiscalização, regulação, controle etc.

A aprovação do PLS 611 congela a capacidade governamental de corrigir as distorções existentes na estrutura remuneratória dos servidores, torna proibitiva a continuidade da Mesa de Negociação com os servidores e deixa o governo na dificílima condição de ter que escolher entre a reposição do poder de compra dos salários ou a mínima expansão dos serviços públicos.

Houve apenas uma alteração no texto do projeto. O artigo 71-A determina, agora, que "a partir do exercício financeiro de 2009 e até o término do exercício de 2016, a despesa com pessoal e encargos sociais da União, para cada Poder e órgãos referidos no artigo 20, não poderá exceder, em valores absolutos, ao valor liquidado no ano anterior, corrigido pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), ou o que venha a substituí-lo, verificado no período de doze meses encerrado no mês de março do ano imediatamente anterior, acrescido de 2,5%".

O texto original determinava que o exercício financeiro fosse de 2007 e até o término do exercício de 2016. O projeto vai agora ao exame da Câmara, onde vai encontrar o PLP 1/07, do Executivo, que se difere deste apenas no percentual de reajuste (1,5%).

Fonte: CTB, com informações do DIAP.

 
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