Aposentadoria especial do funcionalismo será regulamentada
Depois de anos de disputas entre a Previdência Social, que
defendia uma regulamentação restritiva, a Casa Civil e o Planejamento, que
advogavam a extensão das mesmas regras do INSS para os servidores, finalmente
serão enviados ao Congresso os projetos de lei complementar para disciplinar o
direito à aposentadoria especial do servidor público, nos três níveis de
Governo: União, estados e municípios. Os projetos destinam-se a regulamentar os
incisos de I a III do parágrafo 4º do artigo 40 da Constituição. Um cuidará dos
servidores que exercem atividades de risco, especialmente as polícias, e o
outro disciplinará a aposentadoria dos servidores que desenvolvem atividades
sujeitas a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.
No regime geral, a cargo do INSS, essa matéria está disciplinada nos artigos 57
e 58 da Lei 8.213, de 24 de junho de 1991, que "Dispõe sobre os Planos de
Benefícios da Previdência Social".
O tempo de serviço exigido para aposentadoria em condições
especiais pode ser de 15, 20 ou 25 anos de trabalho, conforme o caso. Sem
exigência de idade mínima segundo os projetos, os servidores que preencherem os
requisitos de tempo no cargo e de tempo no serviço público, desde que exerçam
todo o período em atividade considerada de risco ou prejudicial à saúde ou à
integridade física, fará jus à aposentadoria especial, sem exigência de idade
mínima. Aqueles que não comprovarem todo o período exercido sob condições
especiais poderão transformar o tempo especial em tempo comum, com o acréscimo
previsto na legislação, para efeito de aposentadoria normal.Nesta hipótese,
entretanto, estará sujeito à idade mínima.
Grande vitória
Trata-se de uma grande vitória, afinal, essa situação vinha
se arrastando há décadas, desde a promulgação da Constituição de 1988. E só
será regulamentada porque os tribunais começaram a deferir mandado de injunção
reconhecendo o direito à aposentadoria especial a esses servidores, daí a AGU,
ainda na gestão do ex-ministro José Antônio Dias Toffoli, ter cobrado
formalmente do Governo a regulamentação da matéria. Realmente, a regulamentação
é necessária e oportuna, e corrigirá uma grande injustiça com os trabalhadores
do serviço público, que são expostos a riscos ou agentes nocivos à saúde, os
quais são punidos pelo simples fato de terem como empregador a Administração
Pública. Um operador de ‘raio-x' do setor privado, por exemplo, aposenta-se
após 25 anos de serviço, mas no serviço público o trabalhador na mesma
atividade é obrigado a trabalhar 35, como se o fato de ser servidor público lhe
desse imunidade às substâncias radioativas.Para que se tomasse a iniciativa foi
necessário que alguém no Governo, no caso o advogado geral da União, levantasse
as situações em que o erário tem perdido ações para corrigir as lacunas e
omissões que levam a tais condenações, e houvesse a cobrança efetiva da Casa
Civil, que coordena as ações do Governo, sobre os ministérios da Previdência
Social, e do Planejamento, Orçamento e Gestão. Que os projetos cheguem ao
Congresso em breve e, este, que por vício de iniciativa não podia regulamentar
a matéria, dê sua contribuição, votando conclusivamente essas proposições ainda
no primeiro semestre de 2010, antes do pleito de 3 de outubro próximo.
Fonte: Agência DIAP (Texto de Antônio Augusto de Queiroz)